Imposto de Renda 2025: Novas Regras e Prazos
A Receita Federal anunciou mudanças importantes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Com novas regras, prazos e foco em ferramentas digitais, os contribuintes devem se preparar com antecedência para evitar multas e garantir uma entrega tranquila.
Principais Destaques
- Período de entrega: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
- Declaração pré-preenchida: disponível a partir de 1º de abril para quem possui conta no GOV.BR.
- Novos limites de renda: obrigatoriedade para quem recebeu acima de R$ 33.888 em 2024.
- Restituições prioritárias: para idosos e usuários da declaração pré-preenchida com opção de PIX.
Novos Limites de Renda
- Renda tributável: acima de R$ 33.888.
- Renda bruta da atividade rural: acima de R$ 169.440.
Quem Deve Declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Teve isenção superior a R$ 200 mil.
- Lucrou com venda de bens ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil.
- Possui bens que somam mais de R$ 800 mil.
- Investiu no exterior ou atualizou valor de imóveis pagando 4% de IR.
Novidades no Formulário
- Campos removidos: título de eleitor e recibo da declaração anterior.
- Novos códigos: para itens como garagens independentes, joias e holdings.
Meu Imposto de Renda (MIR): Sistema Renovado
- Rendimentos declarados por natureza e não por regime de tributação.
- Cadastro unificado de dependentes e representantes.
- Atualização simplificada de bens por eventos.
Processo de Restituição
- Idosos com mais de 80 anos.
- Pessoas com mais de 60 anos, deficiência ou doenças graves.
- Professores com maior parte da renda proveniente do ensino.
- Usuários do PIX e da pré-preenchida.
Dicas para Evitar Erros
- Prefira a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril.
- Confirme todas as informações com documentos comprobatórios.
- Atualize seu endereço no sistema.
- Escolha o PIX para receber a restituição mais rápido.
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