Multas por Radar Fixo: Limites, Tolerâncias e Seus Direitos

Multas por Radar Fixo: Limites, Tolerâncias e Seus Direitos

Multas por Radar Fixo: Limites, Tolerâncias e Seus Direitos

Você já passou por um radar fixo e ficou na dúvida: “Será que fui multado?” Essa é uma situação comum entre motoristas brasileiros, especialmente em rodovias. Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva e legalmente fundamentada como funcionam as multas por radar fixo, as margens de tolerância previstas em lei e o que fazer caso você seja autuado injustamente, seja em rodovias federais ou estaduais.

Limites de velocidade e tolerância legal

De acordo com a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, há uma margem de tolerância aplicada a todas as medições feitas por equipamentos de fiscalização eletrônica:

  • 7 km/h de tolerância para vias com limite de até 100 km/h
  • 7% de tolerância para limites acima de 100 km/h

Ou seja, se você passou a 46 km/h em uma via com limite de 40 km/h, a velocidade considerada será 39 km/h. Portanto, não haverá infração.

Base legal

Essa regra está prevista no Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 798/2020 e deve ser obedecida por todos os equipamentos de medição de velocidade, inclusive os instalados nas rodovias.

Valores das multas por excesso de velocidade

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 218, define três categorias de multas por excesso de velocidade:

Percentual acima do limite Infração Valor Pontos
Até 20% Média R$ 130,16 4 pontos
De 20% a 50% Grave R$ 195,23 5 pontos
Acima de 50% Gravíssima + fator multiplicador R$ 880,41 7 pontos + suspensão da CNH

Rodovias federais vs estaduais: quem fiscaliza?

O Art. 20, II do CTB estabelece que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é responsável pela fiscalização nas rodovias federais (como a BR-153). Já o Art. 21, I determina que a fiscalização das rodovias estaduais fica sob responsabilidade dos órgãos executivos estaduais de trânsito, como o DER-GO ou Goinfra no estado de Goiás.

Quando o radar pode ser considerado irregular?

Alguns casos podem invalidar uma multa aplicada por radar fixo, como:

  • Radar não aferido pelo INMETRO
  • Radar instalado sem sinalização adequada (Art. 90 do CTB)
  • Equipamento com erro técnico ou instalado sem autorização do órgão de trânsito competente

Em 2024, por exemplo, diversos motoristas em Goiás tiveram multas anuladas por uso de radares com problemas técnicos e sem homologação.

O que fazer se for multado injustamente?

Você pode entrar com recurso administrativo em três etapas:

  1. Defesa Prévia: antes da multa ser confirmada
  2. Recurso à JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infração
  3. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

Tenha em mãos:

  • Auto de infração
  • Provas (fotos, prints, mapas)
  • Relatório técnico (se houver erro no radar)

Como consultar multas?

Você pode consultar se há multas registradas em seu veículo nos seguintes portais oficiais:

Conclusão

Entender como funcionam os limites de velocidade, a margem de tolerância legal e os seus direitos ao ser autuado é essencial para qualquer condutor. A legislação brasileira oferece respaldo ao motorista, mas é preciso estar atento e agir rapidamente em caso de erro.

Se você foi multado de forma indevida, reúna as provas e utilize os canais administrativos corretos para contestar. Dirigir com segurança e dentro da lei é sempre o melhor caminho.

Este artigo foi criado com base nas leis em vigor até julho de 2025. Para dúvidas específicas, consulte um especialista em direito de trânsito ou o órgão competente da sua região.

📌 Perguntas Frequentes (FAQ)

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece uma margem de tolerância de 7 km/h em vias até 100 km/h ou 7 % da velocidade medida em vias acima de 100 km/h 1.

ExcessoInfraçãoValorPontos
Até 20%MédiaR$ 130,164 pontos
20% a 50%GraveR$ 195,235 pontos
Mais de 50%Gravíssima (x3)R$ 880,417 pontos + suspensão

Conforme o artigo 218 do CTB, a categoria varia conforme o percentual acima do limite 2.

Quando a velocidade considerada ultrapassa em mais de 50% o limite da via, caracteriza-se infração prevista no Art. 218, inciso III do CTB, que resulta em multa triplicada (R$ 880,41) e suspensão automática da habilitação 3.

Segundo o CTB:

  • Art. 20, II: fiscalização em rodovias federais é feita pela PRF
  • Art. 21, I: rodovias estaduais ficam sob responsabilidade dos órgãos estaduais (ex. DER-GO ou Goinfra)

Essas regras valem para autuações realizadas por radares fixos ou móveis 4.

Sim, se o equipamento não for homologado pelo INMETRO ou estiver sem sinalização adequada (Art. 90 do CTB). Nesses casos, é possível recorrer administrativamente para solicitar a anulação da multa, especialmente se houver prova técnica do defeito.

Isso já aconteceu em Goiás em 2024, quando multas foram canceladas por radares sem certificação técnica.

Você pode recorrer em três etapas:

  1. Defesa Prévia (antes da penalidade)
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração)
  3. Recurso ao CETRAN (segunda instância estadual)

Você precisará do auto de infração, provas contundentes e/ou relatórios técnicos. O prazo costuma ser de até 15 dias para defesa prévia e 30 dias para os recursos seguintes 5.

Portais oficiais:

  • Portal SENATRAN (infracções nacionais)
  • Detran-GO (multas em Goiás)
  • PRF (multas em rodovias federais)

Você pode consultar por placa e Renavam, inclusive via app Carteira Digital de Trânsito.

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