Dívida com mais de 5 anos: o que muda, o que permanece e como agir
“Depois de 5 anos a dívida some” — você já deve ter ouvido isso. A verdade é mais sutil: em muitos casos o credor perde o direito de cobrar judicialmente após cinco anos, mas a dívida não some automaticamente nem deixa de existir para efeitos práticos se você não tomar medidas. Vamos separar mito de fato e dar um plano prático para agir com segurança.
O que a lei diz — prescrição em 5 anos
O Código Civil estabelece prazos prescricionais — e, em regra, muitas dívidas contratuais têm prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança judicial, conforme o artigo 206 e seu parágrafo aplicável. Isso significa que, após cinco anos do vencimento, o credor perde o direito de ajuizar ação judicial para cobrar aquele débito. 0
Prescrição não é anistia: o que realmente muda
Prescrever a ação judicial não apaga a dívida nem impede todas as formas de cobrança. O credor pode manter registros internos, oferecer renegociação e, em alguns casos, pode haver cobrança extrajudicial. Além disso, os órgãos de proteção ao crédito (como Serasa) têm regras próprias sobre exibição de registros e podem remover a negativação quando o prazo legal tiver sido ultrapassado — mas isso depende de atualização e conferência. 1
O que você deve evitar
Não espere passivamente que “apague sozinho”. Alguns erros comuns que vejo — e que você deve evitar — são: (1) reconhecer informalmente a dívida sem entender o efeito jurídico (qualquer reconhecimento pode reiniciar o prazo prescricional); (2) aceitar acordos que parecem bons, mas que reativam a cobrança; (3) ignorar o impacto de juros e encargos que continuam sendo aplicados em algumas hipóteses. 3
Quando negociar faz sentido
Negociar tem vantagens claras: eliminar pendências, melhorar chances de crédito futuro e reduzir estresse. A Serasa, por exemplo, mostra que dívidas com mais de cinco anos podem aparecer como “contas atrasadas” e muitas vezes têm ofertas de liquidação na plataforma Limpa Nome — ou seja, negociar pode ser a forma mais prática de limpar o passado. Ainda assim, negocie com atenção aos termos e evite “reconhecer” sem necessidade. 4
Plano direto para agir (passos práticos)
- Liste todas as dívidas antigas: data de vencimento, credor, se houve negativação e se houve ação judicial.
- Consulte seu CPF nos órgãos oficiais (Serasa, SPC) para ver registros atuais. Caso haja registro indevido além do prazo, existe base para contestação. 5
- Evite reconhecer dívida sem orientação: qualquer pagamento ou acordo pode, dependendo do caso, reiniciar a contagem do prazo prescricional.
- Negocie quando fizer sentido: se a proposta reduzir significativamente o passivo e limpar o nome, avalie; prefira acordos por escrito com confirmação de baixa definitiva.
- Registre tudo: e-mails, protocolos de atendimento, comprovantes. Se o registro indevido persistir, use canais de defesa do consumidor e, se necessário, ação judicial de obrigação de não fazer / danos morais.
Casos práticos: quando a prescrição não protege
Existem situações em que o prazo pode ser interrompido ou reiniciado — por exemplo, quando você reconhece a dívida, quando há cobrança judicial iniciada dentro do prazo, ou quando há títulos executivos (como cédulas de crédito) com regras específicas. A jurisprudência do STJ já consolidou entendimentos sobre prazos em ações monitorias e títulos bancários; por isso é importante consultar um advogado se a questão envolver valores relevantes. 6
Conclusão: atitude prática e responsável
Não transforme inércia em prejuízo. A prescrição de cinco anos reduz poder de ação judicial de credores, mas não faz a dívida desaparecer como problema prático. Verifique seu CPF, decida se vale a pena negociar, e aja com registro e cautela. Para sua família, isso significa menos risco e mais capacidade de planejar o futuro com liberdade.

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