SIGCAR em Goiás: o que realmente muda no CAR após março de 2026
A transição do sistema nacional para a plataforma estadual foi concluída — mas não significa prazo final para cadastro. Entenda o que mudou e o que fazer agora.
Atenção, responsável técnico O dia 15 de março de 2026 não foi prazo final para inscrição no CAR. A data marcou o fim do período de transição para o SIGCAR. Leia o artigo completo para entender o que isso implica na prática.
Desde agosto de 2025, proprietários rurais e responsáveis técnicos em Goiás conviviam com uma restrição importante: não era possível realizar novos cadastros nem alterar informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso porque o estado iniciou a migração de sua base de dados do sistema federal — o SICAR — para a plataforma estadual, o SIGCAR (Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural).
Com o fim desse período de transição em 15 de março de 2026, o SIGCAR passou a operar de forma plena. Mas o que gerou confusão — e motivou um esclarecimento oficial da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) — foi a interpretação equivocada de que essa data representaria um prazo final para que produtores efetuassem o cadastro.
O que foi a fase de transição
A mudança foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 12/2025, que estabeleceu as regras para a migração dos dados do CAR da base nacional para o sistema estadual. Posteriormente, a Portaria nº 652/2025 ajustou o cronograma e definiu o intervalo oficial da transição.
IN nº 12/2025
Estabelece regras temporárias para migração dos dados do CAR do SICAR para o SIGCAR em Goiás.
5 de agosto de 2025
Início do período de transição: novos cadastros e alterações ficam suspensos. Apenas consultas às informações já registradas permanecem disponíveis.
15 de março de 2026
Encerramento da fase de transição. O SIGCAR passa a operar plenamente, substituindo o SICAR na gestão dos registros goianos.
Durante os meses de restrição, ajustes necessários nos registros do CAR foram sinalizados como condicionantes em processos administrativos — como licenciamentos ambientais e análises da DAI (Declaração Ambiental do Imóvel) — para serem resolvidos após a conclusão da migração. Com o SIGCAR operando normalmente, esses condicionantes agora podem ser atendidos.
O que o SIGCAR permite agora
Novos cadastros
Imóveis rurais sem CAR podem ser inscritos normalmente na plataforma estadual.
Correções e alterações
Ajustes em registros existentes, antes suspensos, voltam a ser possíveis.
Análises administrativas
Análises de DAI e condicionantes de licenciamento voltam a tramitar com regularidade.
O ponto central: não houve prazo para produtores
A Semad foi enfática: a data de 15 de março não representa um prazo de inscrição. O esclarecimento foi necessário porque alguns responsáveis técnicos transmitiram a informação de forma equivocada aos proprietários, gerando dúvidas e preocupação desnecessária no campo.
Ponto de atenção técnico
Proprietários rurais que ainda não possuem CAR regularizado seguem sujeitos às restrições previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), independente da migração de sistema. A ausência de CAR ativo pode bloquear acesso a crédito rural, licenciamentos e comercialização. A migração para o SIGCAR não alterou essas obrigações — apenas modernizou a plataforma de gestão.
O que isso significa na prática para responsáveis técnicos
Para engenheiros ambientais, agrônomos e geotécnicos que atuam com regularização fundiária e ambiental em Goiás, a operação plena do SIGCAR significa:
Retomada do fluxo normal de trabalho. Processos que estavam travados aguardando o fim da transição podem avançar. Condicionantes de CAR em licenciamentos ambientais e DAIs devem ser priorizados.
Familiarização com a nova plataforma. O SIGCAR é um sistema estadual com fluxos e requisitos próprios, distintos do SICAR federal. Vale checar a documentação técnica da Semad para atualizações nos procedimentos de cadastro e retificação.
Comunicação clara com produtores. O episódio reforça a importância de transmitir informações regulatórias com precisão. Prazos criados por interpretações equivocadas geram pânico e decisões apressadas no campo.
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