Na semana passada a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.311/2025, batizado de MetanoZero. O texto do senador Fernando Dueire (PSD-PE) cria um programa nacional para converter resíduos em energia, institui o Certificado Metano Zero e, no papel, abre o caminho para que usinas de recuperação energética acessem o mercado de créditos de carbono — inclusive dentro do futuro Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
A proposta chegou embalada em um argumento difícil de contestar: o Brasil é o quinto maior emissor mundial de metano, o setor de resíduos responde por 15,8% dessas emissões, e o país aproveita apenas 3% do seu potencial teórico de biogás. Fazer algo com esse passivo faz sentido climático e econômico.
O problema está no como. E é aí que a análise técnica do Observatório do Clima lança um sinal de alerta que qualquer analista ambiental, técnico de CAR ou profissional de MRV precisa entender antes que o texto avance para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
15,8%
das emissões de metano no Brasil vêm do setor de resíduos sólidos
3%
do potencial de biogás do Brasil é efetivamente aproveitado hoje
4,2%
dos resíduos urbanos passam por coleta seletiva — os outros 95,8% vão para coleta convencional
O que o MetanoZero propõe — e o que ele não define
O PL incentiva três tipos de instalação: usinas de biodigestão anaeróbia (transformam orgânicos em biogás), usinas de coprocessamento de CDR (queimam resíduos em fornos de cimento) e usinas de recuperação energética (URE), que incluem incineração de lixo com geração de energia. As usinas que obtiverem o Certificado Metano Zero terão prioridade em incentivos fiscais e acesso facilitado ao mercado de carbono.
O que o texto não define é igualmente importante: ele usa o termo "resíduos não recicláveis" para identificar o material que pode ser destinado às UREs — mas essa expressão não tem definição legal na legislação brasileira.
⚠ Risco regulatório
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010) distingue resíduo de rejeito: rejeito é apenas aquilo para o qual foram esgotadas todas as possibilidades técnica e economicamente viáveis de reutilização, reciclagem e compostagem. O PL 3.311/2025 não adota esse conceito. Ao usar "resíduo não reciclável" sem critério técnico, o texto permite que qualquer operador classifique como "não reciclável" o material que, na prática, poderia ser reciclado — e o destine à queima.
Sem obrigação de triagem prévia e sem comprovação de inviabilidade técnica ou econômica das alternativas, o projeto cria um atalho: coletar resíduo misto e incinerar. A ONG Observatório do Clima calcula que, dada a estrutura atual — com 95,8% dos resíduos sendo coletados de forma indiferenciada —, praticamente toda a fração urbana poderia legalmente ser classificada como "não reciclável" e encaminhada para recuperação energética.
A conexão direta com o SBCE e com o MRV
Aqui é onde a discussão se torna crítica para quem trabalha com monitoramento, relato e verificação de emissões.
O SBCE está em fase de regulamentação infralegal, com prazo para conclusão em dezembro de 2026 e início de operação previsto para 2027 (fase de relato) e 2030 (transação plena). O setor de resíduos foi incluído na segunda fase do SBCE, prevista para 2029. Ou seja: daqui a três anos, projetos de aproveitamento energético de resíduos urbanos passarão a ter a possibilidade de gerar créditos verificáveis dentro de um sistema regulado.
Contexto SBCE
O Ministério da Fazenda instituiu o GT de MRV dentro do Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) para definir os critérios de relato setorial. As regras publicadas até o fim de 2026 determinarão o que conta — e o que não conta — como redução verificável de emissões. Um PL que permite incineração de recicláveis sem triagem prévia pode produzir créditos que não refletem redução adicional real.
A lógica do carbono exige adicionalidade: o crédito só é válido se a redução de emissão não teria ocorrido sem o projeto. Uma usina que incinera material reciclável, gerado CO₂ fóssil no processo, pode estar trocando metano de aterro por dióxido de carbono de chaminé — o que não é necessariamente um ganho climático líquido, e certamente não é uma redução adicional.
Para o mercado de carbono, isso é um problema de integridade. Para os analistas de MRV que futuramente terão que verificar esses projetos, é um problema de metodologia.
O que o projeto acerta — e por que isso complica a crítica
É importante ser preciso: o MetanoZero não é um projeto ruim em sua intenção central. Alguns pontos merecem reconhecimento.
O texto exige que as usinas apresentem cálculos de redução de emissões e se submetam a auditoria do governo. Prevê o Certificado Metano Zero com validade de cinco anos, o que cria um ciclo de renovação e verificação. O relator Eduardo Braga incluiu emendas que reforçam a observância das normas ambientais. E o PL reconhece a biodigestão anaeróbia como alternativa preferencial para orgânicos — o que está alinhado à hierarquia da PNRS.
O ponto de tensão não é a recuperação energética em si. É a ausência de condicionantes compatíveis com a PNRS — especificamente a exigência de triagem prévia e a definição técnica clara de rejeito — que cria o risco de o programa se tornar um incentivo à queima em vez de um incentivo à circularidade.
"A prioridade é sempre reduzir, reciclar ou compostar. Do jeito que está o texto, incentiva a coleta de resíduos misturados e sua queima, favorecendo uma economia linear."
— Vitor Argentino, coordenador de resíduos sólidos do Instituto Pólis
O cronograma que torna isso urgente
O MetanoZero ainda passa pela Comissão de Meio Ambiente e depois pela Comissão de Infraestrutura antes de ir à Câmara. Mas o ritmo legislativo acelerou. E o SBCE tem uma janela estreita: as normas infralegais de MRV precisam ser publicadas até dezembro de 2026.
Jul. 2026
CAE aprova MetanoZero. Texto vai à Comissão de Meio Ambiente do Senado. Consulta pública do SBCE prevista para este mês.
Dez. 2026
Prazo para publicação das normas infralegais do SBCE, incluindo regras de MRV por setor.
2027
Início da fase de relato obrigatório de emissões nos setores da 1ª fase do SBCE.
2029
Setor de resíduos entra no escopo do SBCE. Projetos de recuperação energética passam a poder gerar créditos regulados.
2030
Mercado regulado de carbono entra em transação plena. Primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA) em vigor.
Se o MetanoZero for aprovado sem os critérios técnicos que o Observatório do Clima aponta como ausentes, ele chega ao mercado de carbono com uma lacuna de integridade já embutida. Não porque a recuperação energética seja errada — mas porque, sem triagem e sem o conceito correto de rejeito, os créditos gerados podem não representar redução adicional real de emissões.
O que os profissionais de MRV e carbono deveriam observar
Para analistas que trabalham ou pretendem trabalhar com verificação de projetos no setor de resíduos, este é o momento de acompanhar o GT de MRV do CTCP. As metodologias que esse grupo definir para o SBCE determinarão se projetos baseados no MetanoZero serão elegíveis — e com quais critérios de baseline e adicionalidade.
| Critério |
O que a PNRS exige |
O que o PL MetanoZero prevê |
| Definição do material |
Rejeito (esgotadas as alternativas) |
"Resíduo não reciclável" (sem definição legal) |
| Triagem prévia |
Obrigatória antes de qualquer destinação |
Não exigida explicitamente |
| Hierarquia de tratamento |
Redução > Reutilização > Reciclagem > Compostagem > Recuperação energética > Disposição |
Menciona hierarquia, mas não a condiciona à recuperação energética |
| Comprovação de inviabilidade |
Necessária para autorizar recuperação energética |
Não prevista |
| Auditoria / MRV |
Prevista na regulação geral de resíduos |
Exigida pelo Certificado Metano Zero (ponto positivo) |
| Créditos de carbono |
Não tratado na PNRS diretamente |
Acesso ao SBCE previsto, mas critério de adicionalidade não definido |
A questão central: redução de metano ou troca de gás?
O metano tem um potencial de aquecimento global cerca de 80 vezes maior que o CO₂ em 20 anos — mas permanece na atmosfera por apenas 12 anos, enquanto o CO₂ persiste por mais de um século. É esse ciclo curto que torna a redução de metano tão atrativa para a agenda climática de curto prazo: cortes rápidos produzem efeitos mais rápidos no ritmo do aquecimento.
Mas esse argumento só se sustenta se o que sai do aterro como metano não reaparece na chaminé como CO₂ fóssil — que é exatamente o que acontece quando se queima plástico, papel ou qualquer material com carbono de origem fóssil. A troca pode ser pior do que parece nos créditos.
Ponto de atenção para analistas de carbono
A integridade dos créditos futuros do MetanoZero dependerá da metodologia de linha de base adotada no SBCE. Se o baseline for calculado apenas em relação às emissões de metano do aterro — sem contabilizar o CO₂ fóssil gerado na queima — os créditos superestimarão o benefício climático real. Esta é a discussão técnica que o GT de MRV do CTCP precisará enfrentar antes de 2029.
Conclusão: o MetanoZero precisa de um MetanoReal
O programa tem potencial genuíno, especialmente para biodigestão anaeróbia de orgânicos — a rota que mais se alinha com a PNRS, gera biogás limpo e ainda produz fertilizante agrícola. Essa tecnologia deveria ser o centro do programa.
O que o texto precisa antes de avançar: adotar o conceito de rejeito da PNRS, exigir triagem prévia comprovada, e condicionar a recuperação energética à demonstração de inviabilidade técnica e econômica das alternativas. Sem esses critérios, o Certificado Metano Zero pode acabar sendo um instrumento que certifica a queima de recicláveis com verniz climático.
A Comissão de Meio Ambiente tem a oportunidade — e a responsabilidade técnica — de introduzir essas correções. O mercado de carbono brasileiro, que ainda está construindo sua credibilidade regulatória, precisa que os créditos que circulem no SBCE representem reduções reais. Um erro de base no setor de resíduos em 2026 vai aparecer como problema de integridade no mercado em 2029.
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